segunda-feira, 19 de maio de 2008

Diálogo na Segurança Social, no momento da entrega dos papéis para pedir o novo subsídio pré-natal, criado pelo Governo para incentivar a maternidade:

O senhor da SS, ao olhar para a declaração de rendimento - Ah... é trabalhadora independente?
Eu - Sou...
O senhor da SS - Ah... mais uma que não vai receber...
Eu - Porquê, os trabalhores independentes não têm direito?
O senhor da SS - Não têm recebido. Você não viu nos jornais? É que eles consideram os rendimentos dos trabalhadores independentes como sendo lucro...

Vim de lá um bocado indignada. Os cerca de 50 euros que, de acordo com a simulação da SS, eu devia receber, iam ajudar pelo menos a pagar uma parte das consultas e exames pré-natais. Mas, afinal, isto não se ficará por aqui. Não é só o abono pré-natal que não vou receber. Depois da criança nascer, parece que também não terei direito ao abono de família, como fiquei a perceber melhor depois de encontrar esta notícia do Correio da Manhã:

27 Abril 2008
Prestações familiares
500 mil perdem abono
Meio milhão de agregados familiares perdeu o direito ao abono de família. O facto surge porque a Segurança Social considera que os rendimentos dos trabalhadores independentes são constituídos por "todos os proveitos sem consideração de quaisquer descontos relativos a despesas, custos ou outras deduções". Uma interpretação que é contestada pela Provedoria de Justiça e por vários especialistas, que consideram estarmos em presença de uma atitude de "má-fé" por parte do Estado. Segundo apurou o Correio da Manhã junto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC), cerca de 500 mil famílias estão a ser atingidas por esta interpretação restritiva do decreto-lei 176/2003 de 6 de Agosto, que define as bases da atribuição do abono de família.
Segundo contas feitas pela CTOC, e tomando por base um agregado familiar com dois filhos (com direito a abono), as poupanças realizadas pelo Estado com esta medida podem chegar aos 50 milhões de euros por mês.
A lei que define os rendimentos de referência para atribuição do abono de família foi aprovada no Governo de Durão Barroso, quando Bagão Félix era ministro do Trabalho e da Segurança Social. A interpretação dos serviços que considera que o rendimento é igual a todos os proveitos obtidos (sem dedução de custos) está em vigor há três anos, e só agora, com a renovação das declarações de rendimento para efeitos de atribuição de abono de família e com o cruzamento de dados entre a Administração Fiscal e a Segurança Social, é que as famílias estão a dar conta de que perderam o direito àquela prestação social.
'A interpretação feita pela Segurança Social está absolutamente à margem do espírito do legislador. O objectivo da Lei é compensar as famílias financeiramente pelos custos associados à criação dos filhos', afirmou ao CM Domingues de Azevedo, presidente da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC).
O Governo tem uma interpretação diferente. O ministro do Trabalho, Vieira da Silva, tem pareceres que validam a interpretação da Segurança Social. No entanto, o ministro considera que este regime tem de ser mudado, 'mas de uma forma integrada'. Aquele governante refere que o Código do Trabalho tem consagrada uma alteração da base tributária para levar em conta os rendimentos e os custos dos trabalhadores independentes.
CASAL PERDE 63 EUROS MENSAIS POR DOIS FILHOS
M. Coelho é uma das contribuintes que está sem receber o abono de família pelos seus dois filhos menores, de 12 e seis anos. Estranhando a falta de pagamento no dia 22 de Janeiro, como habitualmente, dirigiu-se a uma Loja do Cidadão. O esclarecimento chegou, mais tarde, por carta: não tinha direito aos 63 euros mensais porque o valor considerado pelo Instituto de Segurança Social como rendimento tinha sido de 167 mil euros. M. nem queria acreditar: aquele era o valor da venda de pescado congelado da sua loja durante um ano inteiro, sem considerar o custo da mercadoria nem sequer as despesas inerentes a um estabelecimento comercial. Na verdade, o seu rendimento bruto tinha sido de 11 806 euros. 'É uma injustiça. O meu rendimento foi de 11 806 euros e não os 167 mil euros que o ISS considera', afirma ao CM, sublinhando que aquele valor diz respeito às vendas. M. Coelho recorda que paga actualmente 195 euros mensais em contribuições – há dois anos pagava 119 euros –, pelo que tem 'todo o direito' a aceder ao abono de família.

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